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Complete analysis of Brazilian contracts with specialized checklists by type: real estate (purchase and sale, lease, exchange, incorporation), services (service provision, outsourcing, SLA, consultancy), banking/financial (loan, financing, fiduciary alienation, card), business (partnership, franchise, distribution) and consumer (CDC). Identifies abusive clauses, contractual risks, formal defects, absence of essential elements, and non-compliance with the CDC, Civil Code, and specific legislation. USE ALWAYS when the user brings a contract for analysis, requests clause review, wants to know if a clause is abusive, needs to draft or improve a contract, or mentions: 'analyze contract', 'review contract', 'abusive clause', 'lease contract', 'banking contract', 'financing', 'real estate purchase and sale', 'service provision', 'business contract'. The analysis detects risks that lawyers take hours to identify.

personAuthor: jakexiaohubgithub

Contrato Analyzer BR — Análise Inteligente de Contratos Brasileiros

Protocolo Geral de Análise

Para todo contrato, independente do tipo, executar nesta ordem:

PASSO 1 → IDENTIFICAR o tipo de contrato e partes envolvidas
PASSO 2 → VERIFICAR requisitos de validade (art. 104, CC)
PASSO 3 → APLICAR checklist específico do tipo
PASSO 4 → MAPEAR cláusulas de risco
PASSO 5 → CLASSIFICAR riscos (CRÍTICO | ALTO | MÉDIO | BAIXO)
PASSO 6 → GERAR relatório estruturado

Requisitos Gerais de Validade (Art. 104, CC)

Verificar SEMPRE, em qualquer contrato:

| Requisito | Verificação | Problema se ausente | |-----------|-------------|---------------------| | Agente capaz | Partes são maiores e não incapazes? | Anulabilidade (art. 171, II, CC) | | Objeto lícito | O objeto é permitido por lei? | Nulidade absoluta (art. 166, II, CC) | | Forma prescrita | A lei exige forma especial (escritura, registro)? | Ineficácia (art. 166, IV, CC) | | Manifestação de vontade | Há vício de consentimento (dolo, erro, coação)? | Anulabilidade (art. 171, II, CC) |


TIPO A — Contratos de Imóveis

A1 — Compra e Venda de Imóvel

CHECKLIST COMPRA E VENDA

□ IDENTIFICAÇÃO DO BEM
  - Descrição completa: endereço, área, matrícula, RGI (Cartório de Registro)
  - Código do IPTU
  - Benfeitorias incluídas/excluídas explicitadas

□ PREÇO E PAGAMENTO
  - Valor total e forma de pagamento discriminada
  - Índice de correção monetária (se parcelado): qual? IGPM/IPCA/INCC?
  - Multa por atraso do comprador
  - Multa por atraso na escritura pelo vendedor
  - Arras confirmatórias ou penitenciais? (arts. 417-420, CC)
    → Confirmatórias: parte do preço / Penitenciais: pena para desistência

□ VÍCIOS OCULTOS
  - Responsabilidade do vendedor por vícios ocultos (arts. 441-444, CC)?
  - Prazo de denúncia pactuado (legal: 1 ano para imóvel)

□ OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
  - ITBI: quem paga? (praxe: comprador, mas negociável)
  - Débitos de IPTU e condomínio anteriores: quem assume?
  - Certidões negativas de débito exigidas do vendedor?

□ ESCRITURA E REGISTRO
  - Prazo para lavratura da escritura pública (obrigatória > 30 SMN — art. 108, CC)
  - Custos do cartório: quem paga?
  - Quem providencia o registro no CRI?

□ RISCO DE EVICÇÃO (art. 447, CC)
  - Cláusula afastando ou limitando evicção? → risco para o comprador

□ DOCUMENTOS DO VENDEDOR RECOMENDADOS
  - [ ] Certidão de ônus reais (matrícula atualizada)
  - [ ] Certidões de protestos (Serasa, SPC)
  - [ ] Certidões trabalhistas e fiscais (executivos fiscais)
  - [ ] CND municipal (IPTU quitado)

ALERTAS VERMELHOS ← parar e alertar o cliente:
⚠ Imóvel com gravames (hipoteca, penhora, usufruto) na matrícula
⚠ Contrato por instrumento particular em compra acima de 30 salários mínimos
⚠ Cláusula de rescisão sem devolução dos valores pagos → abusiva (STJ Súmula 543)
⚠ Correção pelo INCC após habite-se → ilegal em contratos com construtora

A2 — Contrato de Locação Residencial (Lei 8.245/91)

CHECKLIST LOCAÇÃO RESIDENCIAL

□ IDENTIFICAÇÃO (art. 22, Lei 8.245/91)
  - Imóvel descrito completamente
  - Prazo: determinado (mínimo 30 meses para evitar revisão) ou indeterminado?
  - Destinação: residencial ou mista?

□ ALUGUEL E REAJUSTE
  - Valor mensal e dia de vencimento
  - Índice de reajuste anual (IGP-M ou IPCA) — apenas 1x ao ano permitido
  - Reajuste em prazo inferior a 12 meses → ILEGAL (Lei 10.192/01)

□ GARANTIAS (art. 37, Lei 8.245/91 — apenas UMA é legal)
  - [ ] Caução (máximo 3 meses de aluguel)
  - [ ] Fiança (fiador com imóvel no mesmo município — verificar capacidade econômica)
  - [ ] Seguro fiança
  - [ ] Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
  ⚠ Mais de uma garantia no mesmo contrato = cláusula nula

□ ENCARGOS
  - IPTU: quem paga? (locador por padrão — pode ser transferido)
  - Seguro de incêndio: responsabilidade do locador (art. 22, VIII)
  - Taxa de administração imobiliária: quem assume?

□ BENFEITORIAS (art. 35-36, Lei 8.245/91)
  - Necessárias: indenizáveis pelo locador, com direito de retenção?
  - Úteis: dependem de autorização do locador?
  - Voluptuárias: locatário pode levantar ao sair?

□ RESCISÃO ANTECIPADA
  - Multa para rescisão antes do prazo: proporcional ao tempo restante?
    → STJ permite cláusula penal proporcional
  - Prazo de aviso prévio (30 dias — art. 6º, Lei 8.245/91)

□ DIREITO DE PREFERÊNCIA (art. 27-34, Lei 8.245/91)
  - Imóvel posto à venda: locatário tem preferência, notificação em 30 dias?
  - Cláusula renunciando ao direito de preferência: permitida

ALERTAS VERMELHOS:
⚠ Reajuste mensal ou bimestral → ilegal
⚠ Cobrança de luvas, prêmio ou taxa na renovação → vedado (art. 43)
⚠ Cláusula de rescisão sem multa proporcional → pode ser questionada
⚠ Imóvel em condomínio: verificar se regulamento permite locação via plataforma (Airbnb)

TIPO B — Contratos de Serviços

B1 — Prestação de Serviços (Cível)

CHECKLIST PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

□ OBJETO DO CONTRATO
  - Serviço descrito com precisão suficiente para aferir o cumprimento?
  - Obrigação de MEIO ou de RESULTADO?
    → Meio: advogado, médico (responsabilidade por culpa)
    → Resultado: empreiteiro, programador de site (responsabilidade pelo produto)

□ PRAZO E ENTREGÁVEIS
  - Prazo total + marcos intermediários (milestones)
  - O que constitui "entrega aceita"? (critérios de aceite)
  - Prazo para o contratante aceitar/rejeitar (evitar aceitação tácita)

□ PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
  - Valor fixo, por hora ou por resultado?
  - Cronograma de pagamento atrelado a entregáveis?
  - Correção monetária: índice e periodicidade
  - Condição para pagamento final: aceite formal

□ RESCISÃO
  - Multa por rescisão imotivada do contratante: razoável?
  - Aviso prévio para rescisão: prazo
  - O que acontece com entregáveis parciais na rescisão?

□ PROPRIEDADE INTELECTUAL
  - Obras criadas durante o contrato: de quem é o direito autoral?
  - Cessão de direitos patrimoniais: total ou parcial?
  - Software: transferência ou licença de uso?

□ CONFIDENCIALIDADE (NDA embutido)
  - Prazo da obrigação de sigilo (durante + X anos após encerramento)
  - Definição de "informação confidencial"
  - Penalidade pela violação: específica ou genérica?

□ RESPONSABILIDADE CIVIL
  - Limitação de responsabilidade: até qual valor?
  - Danos indiretos/lucros cessantes: excluídos?
  - Seguro de responsabilidade civil profissional exigido?

□ FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
  - Cláusula arbitral ou foro de eleição?
  - Mediação prévia obrigatória?

B2 — SLA / Contrato de Nível de Serviço (TI/Tecnologia)

CHECKLIST SLA TECNOLOGIA

□ DISPONIBILIDADE (Uptime)
  - SLA declarado: 99%? 99,9%? 99,99%?
    → 99% = 87h offline/ano | 99,9% = 8,7h | 99,99% = 52 minutos
  - Janela de manutenção programada incluída ou excluída do cálculo?
  - Como é medido (monitoramento independente ou pelo fornecedor)?

□ TEMPO DE RESPOSTA E RESOLUÇÃO
  - Incidente P1 (crítico): resposta em X min / resolução em Y horas
  - Incidente P2 (alto): resposta em X horas / resolução em Y horas
  - P3 e P4: prazos definidos?

□ PENALIDADES (SLA Credits)
  - Desconto no valor da fatura por violação do SLA?
  - Cap de penalidade: máximo de X% da mensalidade?
  - Processo de solicitação de crédito: automático ou manual?

□ EXCLUSÕES DO SLA (force majeure tecnológico)
  - Ataques DDoS: excluído?
  - Falha de infraestrutura de terceiros (AWS, Azure): excluído?
  - Erros causados pelo próprio cliente: excluído?

□ SEGURANÇA E DADOS (LGPD)
  - Processamento de dados pessoais? → DPA (Data Processing Agreement) incluso?
  - Localização dos dados: Brasil ou exterior?
  - Prazo de retenção e deleção ao término do contrato
  - Plano de resposta a incidentes de segurança

TIPO C — Contratos Bancários e Financeiros

CHECKLIST CONTRATOS BANCÁRIOS

□ TAXA DE JUROS
  - Taxa nominal ao mês E ao ano (ambas devem constar — art. 1º, Lei 7.357)
  - Taxa Efetiva vs. CET (Custo Efetivo Total — Res. BCB 4.524/2016)
  - CET inclui: juros + tarifas + tributos + seguros + outros encargos
  - Comparar CET com taxa média do mercado (BCB publica mensalmente)

□ CAPITALIZAÇÃO
  - Capitalização de juros (juros sobre juros): expressamente autorizada?
  - Período de capitalização: mensal? diário?
  - Súmula 541, STJ: capitalização mensal permitida se pactuada expressamente
  - Súmula 539, STJ: é lícita a cobrança de juros acima de 12% ao ano

□ TARIFAS BANCÁRIAS (Res. CMN 3.919/2010)
  - Tarifa de cadastro: cobrada apenas na abertura, não na renovação
  - Tarifa de avaliação de bem (financiamentos): permitida se vinculada a avaliação real
  - TAC (Tarifa de Abertura de Crédito): VEDADA desde 2011 (Res. CMN 3.919)
  - TEC (Tarifa de Emissão de Carnê): VEDADA desde 2011
  - ⚠ Cobranças de TAC/TEC após 2011 → devolução em dobro (art. 42, CDC)

□ GARANTIAS BANCÁRIAS
  - Alienação fiduciária de imóvel (Lei 9.514/97): cláusula de consolidação?
  - Alienação fiduciária de veículo: registro no DETRAN obrigatório
  - Hipoteca: registro no CRI obrigatório
  - Aval/Fiança: sócio-cônjuge precisa de outorga uxória (art. 1.647, III, CC)

□ SEGUROS VINCULADOS
  - Seguro de vida vinculado ao financiamento: obrigatório ou opcional?
  - Proibição de venda casada (art. 39, I, CDC)
  - Possibilidade de contratar seguro em outra seguradora?

□ CLÁUSULAS DE RENEGOCIAÇÃO E MORA
  - Taxa de mora: máximo 2% ao mês (CDC) ou 1% ao mês (CC)?
  - Multa por inadimplemento: máximo 2% (CDC)
  - Capitalização dos juros de mora: vedada durante inadimplemento

BANDEIRAS VERMELHAS — REVISAR COM PRIORIDADE:
⚠ CET não informado ou divergente → violação de norma BCB
⚠ Capitalização diária sem previsão expressa → questionar
⚠ Seguro obrigatório de seguradora do próprio banco → venda casada ilegal
⚠ Multa de mora superior a 2% → reduzir para o limite legal

Relatório Padrão de Análise Contratual

Após aplicar o checklist, gerar sempre neste formato:

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RELATÓRIO DE ANÁLISE CONTRATUAL
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TIPO DE CONTRATO: [tipo]
PARTES: [parte A] × [parte B]
DATA: [data do contrato]
VALOR: R$ [valor ou "não informado"]
VIGÊNCIA: [prazo]

RISCOS CRÍTICOS (ação imediata):
🔴 [Risco 1 — cláusula X — impacto — como resolver]
🔴 [Risco 2]

RISCOS ALTOS (renegociar antes de assinar):
🟠 [Risco 3]
🟠 [Risco 4]

RISCOS MÉDIOS (registrar e monitorar):
🟡 [Risco 5]

PONTOS POSITIVOS:
✅ [O que está bem redigido / protegido]

CLÁUSULAS AUSENTES RECOMENDADAS:
+ [Cláusula 1 que deveria existir]
+ [Cláusula 2]

PARECER FINAL:
[APROVADO / APROVADO COM RESSALVAS / NÃO RECOMENDADO ASSINAR]
[Síntese em 2-3 linhas]
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Referências Normativas Rápidas

| Tipo | Base Legal Principal | |------|---------------------| | Contratos em geral | Arts. 104, 421-480, CC/2002 | | Contratos de consumo | CDC — Lei 8.078/90 | | Locação | Lei 8.245/91 | | Imóveis/escritura | Art. 108, CC | | Financiamentos bancários | Res. CMN 3.919/2010; Lei 7.357 | | Alienação fiduciária imóvel | Lei 9.514/97 | | Proteção de dados | LGPD — Lei 13.709/18 | | Terceirização | Lei 6.019/74 (reforma 2017) | | Franquia | Lei 13.966/19 |